Já está publicado pelo Governo Estadual o decreto que determina a suspensão de atividades em todo o Rio Grande do Sul, entre 22h e 5h, com vigência imediata e até o dia 1° de março de 2021, independente da bandeira de protocolo de cada região.
Atividades comerciais e circulação de pessoas em vias públicas estão vedadas neste horário. Festas, eventos e atendimento ao público não podem ser realizados.
Este decreto, porém, não se aplica a farmácias, hospitais, funerárias, assistência social e outros serviços de serviços de maior necessidade.
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