A medida visa evitar que sejam lançados novos tributos para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, o ideal é que a baixa da inscrição ocorra em até 30 dias após o término das atividades da empresa.
Após o contribuinte solicitar a baixa da inscrição, ele ficará suspenso, pois o pedido de baixa não implica na quitação de débitos tributários ou dispensa de responsabilidade de natureza fiscal. Assim, somente após sanadas as irregularidades, é que será concedida a baixa definitiva da inscrição. A falta de pagamento implica em inscrição em dívida ativa, bem como em protesto cartorário e execução judicial dos débitos.
FONTE: Jeruza Petrarca (Facebook)

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